A Zapi apoia projetos culturais e artísticos por meio do PRONAC — Programa Nacional de Apoio à Cultura, com base na Lei nº 8.313/91 (Lei Rouanet). Nossa atuação atual é junto ao projeto Autismo Arte Cultura (AAC), promovendo inclusão, arte e educação para pessoas no espectro autista.

Projetos aprovados com base nos artigos 25 e 26 da Lei nº 8.313/91 (30% patrocínios e 40% das doações).

Projetos aprovados com base no artigo 18 da Lei nº 8.313/91, com as alterações da Medida Provisória nº 1.589/97 e edições posteriores da Medida Provisória nº 1.739/98 e Medida Provisória nº 1.871/99 (até 100% do somatório das doações e patrocínios).

Condição do Incentivo Fiscal: as empresas podem destinar até 1% do imposto de renda devido, com base no lucro real.

Zapi Impermeabilizantes apoia o PRONAC — Lei Rouanet — projeto Autismo Arte Cultura em Uberlândia

Perguntas Frequentes

O Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), instituído pela Lei nº 8.313/91 (Lei Rouanet), permite que empresas e pessoas físicas apoiem projetos culturais e artísticos, com incentivo fiscal.

Atualmente apoiamos o projeto Autismo Arte Cultura (AAC), que promove inclusão, arte e educação para pessoas no espectro autista.

Empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do imposto de renda devido. Projetos aprovados pelo Art. 18 podem ser deduzidos em até 100% do valor doado, dentro do limite legal.

Projetos culturais são submetidos e aprovados pelo Ministério da Cultura. Empresas podem patrociná-los diretamente com dedução fiscal, tornando-se parceiras da produção cultural brasileira.

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