A Zapi apoia o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente por meio de doações ao Conselho dos Direitos da Criança de Uberlândia, contribuindo diretamente com projetos e iniciativas que protegem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Condição do Incentivo Fiscal: as empresas podem destinar até 1% do imposto de renda devido, com base no lucro real.

Artigo 649 do Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018); e Instrução Normativa SRF nº 86/94.

Crianças sorrindo — Fundo da Criança e Adolescente

Perguntas Frequentes

É um fundo público gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente que financia projetos e iniciativas voltados à proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

A Zapi realiza doações efetivamente destinadas ao Conselho dos Direitos da Criança de Uberlândia, apoiando diretamente os projetos aprovados.

Sim. Empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do imposto de renda devido para o Fundo, conforme o Artigo 649 do Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018) e a Instrução Normativa SRF nº 86/94.

Acesse o site da Prefeitura de Uberlândia (uberlandia.mg.gov.br) na seção de Desenvolvimento Social, ou clique no botão 'Saiba mais' nesta página para orientações completas.