ART de execução é o documento obrigatório que registra a responsabilidade técnica de um profissional por serviços ou obras no Brasil, emitido pelo CREA.

A ART de execução (Anotação de Responsabilidade Técnica) é o documento legal que formaliza a responsabilidade civil e ética de um engenheiro, arquiteto ou técnico registrado pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) por serviços, obras ou atividades técnicas executadas. Regulada pela Resolução CONFEA n° 1.025/2009, a ART deve ser preenchida antes do início dos serviços, detalhando escopo, responsabilidades e prazos. Sem ela, o profissional fica impedido de atuar legalmente, e o contratante pode responder por irregularidades. Em obras de impermeabilização, por exemplo, a ART é essencial para garantir que o técnico ou engenheiro seja responsável pela especificação, execução e fiscalização do sistema, conforme normas técnicas como a NBR 9575:2010 (Impermeabilização).

A ART é vinculada a um projeto ou obra específica e deve ser registrada no sistema do CREA, que emite um número único para consulta pública. Caso ocorra falhas ou danos, a ART permite rastrear a responsabilidade técnica, facilitando ações legais ou reparações. Em Uberlândia/MG, a emissão da ART é obrigatória para obras públicas e privadas, especialmente em sistemas de impermeabilização, onde a correta execução impacta diretamente na durabilidade da estrutura.

Quando usar

A ART é obrigatória em qualquer serviço ou obra que envolva responsabilidade técnica, como projetos, execução ou fiscalização de impermeabilizações, estruturas ou instalações. Deve ser emitida antes do início dos serviços e renovada sempre que houver alterações no escopo ou na equipe técnica.

Exemplos práticos

  • Empreiteira contrata engenheiro para assinar ART de execução de impermeabilização em laje de cobertura de condomínio em Uberlândia.
  • Construtora emite ART para fiscalização de obras de contenção de umidade em subsolo de shopping center.
  • Arquiteto registra ART para responsabilizar-se pela especificação de sistema de impermeabilização em piscina residencial.
  • Engenheiro agrônomo emite ART para serviços de drenagem em área de expansão urbana em Uberlândia.
  • Prestador de serviços emite ART para execução de reparos em impermeabilização de reservatório de água.

Perguntas frequentes sobre art de execução

Somente profissionais registrados no CREA (engenheiros, arquitetos ou técnicos) podem emitir ART. O documento deve ser registrado no sistema do CREA antes do início dos serviços, conforme a Resolução CONFEA n° 1.025/2009.

Sim, a ART é obrigatória para qualquer obra ou serviço que envolva responsabilidade técnica, inclusive em residências. Em Uberlândia/MG, obras residenciais com área superior a 70 m² ou que envolvam sistemas estruturais ou de impermeabilização exigem ART.

A falta de ART caracteriza exercício ilegal da profissão e pode resultar em penalidades ao profissional (multa, suspensão) e ao contratante (responsabilização civil ou criminal por danos). Além disso, a obra pode ser embargada ou ter dificuldade para obtenção de alvarás.

Não. A ART é um documento de responsabilidade técnica, enquanto o contrato formaliza o acordo entre as partes. Ambos são complementares: o contrato define valores, prazos e condições, e a ART define a responsabilidade técnica do profissional.